
Regulamento da Campanha
Juntos na Coree
CAPÍTULO I - OBJETO
Art. 1º Este regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que regulamentam a Campanha "Juntos na Coree", com vistas à concessão de um desconto sobre as mensalidades aos responsáveis que indicarem novos estudantes à Coree International School.
Art. 2º O Desconto Indicação é um benefício concedido por mera liberalidade da Coree International School, não gerando direito adquirido ou expectativa de direito aos participantes. O benefício poderá ser cancelado a qualquer momento pela Instituição, unilateralmente, sem prejuízo da continuidade dos descontos já concedidos, desde que observadas as regras deste regulamento.
Art. 3º À Coree International School reserva-se o direito de limitar a quantidade de vagas para concessão do benefício, conforme critérios institucionais e disponibilidade financeira.
CAPÍTULO II - DAS REGRAS
Art. 4º O Desconto Indicação é destinado a todas as famílias, incluindo pais e responsáveis financeiros de estudantes matriculados na Coree International School, bem como profissionais e terceiros que prestam serviços para a escola e tenham filhos matriculados. Esses participantes poderão indicar novos estudantes para a escola.
Art. 5º O desconto de 15% (quinze por cento) será concedido apenas sobre a primeira mensalidade a vencer após a efetivação da matrícula do estudante indicado. As demais parcelas do ano letivo de 2025 serão cobradas de acordo com o valor contratualmente estabelecido.
Art. 6º O desconto será concedido sobre a primeira mensalidade de cada estudante da família que fez a indicação. Caso a família beneficiada tenha mais de um filho matriculado na Coree, o desconto será cumulativo e valerá para a primeira mensalidade de todos os filhos matriculados no ano letivo de 2025.
Art. 7º Considera-se efetivação da matrícula a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2025 e o pagamento da primeira parcela da mensalidade do estudante indicado.
Art. 8º O Desconto Indicação será concedido unicamente sobre a primeira mensalidade a vencer após a efetivação da matrícula do estudante indicado, não sendo retroativo.
Art. 9º O desconto será concedido exclusivamente para o pagamento da mensalidade escolar e não incidirá sobre atividades extracurriculares, material didático, taxas ou outros serviços.
Art. 10º O Desconto Indicação é válido para pagamentos realizados até o vencimento da parcela, não sendo acumulável com outros benefícios ou promoções oferecidas pela escola.
Art. 11º O responsável financeiro do estudante indicado deve preencher o Formulário de Indicação de Novos Estudantes, disponível na secretaria da Coree International School, mediante solicitação, para formalizar a indicação.
Art. 12º As informações prestadas no Formulário de Indicação de Novos Estudantes serão validadas pela Coree International School e, em caso de divergências, o benefício poderá ser indeferido.
CAPÍTULO III - DA CUMULATIVIDADE E VIGÊNCIA
Art. 13º O Desconto Indicação é cumulativo com outras formas de benefícios oferecidos pela Coree International School, desde que não haja contrariedade nas regras de outras campanhas.
Art. 14º O Desconto Indicação será concedido durante o ano letivo de 2025, não sendo renovável ou válido para anos letivos subsequentes.
Art. 15º O benefício será concedido unicamente sobre a primeira mensalidade a vencer após a efetivação da matrícula do estudante indicado. O desconto não será retroativo e será aplicado apenas sobre essa primeira mensalidade.
CAPÍTULO IV - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Art. 16º O benefício é único e será concedido exclusivamente sobre a primeira mensalidade do estudante indicado, após a efetivação da matrícula. Caso seja constatada inidoneidade nas informações prestadas pelo responsável financeiro do estudante indicado, o benefício será cancelado, e o valor do desconto concedido deverá ser restituído.
Art. 17º Caso o estudante indicado interrompa sua matrícula por qualquer motivo, o benefício será cancelado e o desconto será suspenso.
Art. 18º A participação na campanha "Juntos na Coree" implica na aceitação das normas estabelecidas neste regulamento.
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Art. 19º O Desconto Indicação da campanha “Juntos na Coree” é destinado a todas as famílias, incluindo pais e responsáveis financeiros de estudantes matriculados na Coree International School, bem como profissionais e terceiros que prestam serviços para a escola e tenham filhos matriculados na instituição. Esses participantes poderão indicar novos estudantes para a escola.
Última atualização: 12 de dezembro de 2024.